sábado, 6 de dezembro de 2008

A Flauta mágica - uma ópera maçônica



A Maçonaria está repleta de nomes ilustres. Um desses nomes é Wolfgang Amadeus Mozart, um dos mais importantes representantes da música clássica.

Durante seus breves 7 anos como Maçom (1784-1791), o Irmão Mozart trouxe sua insuperável criatividade e virtuosismo para a fraternidade, através de uma série de composições que ainda são universalmente tocadas e usadas nas cerimônias da maçonaria. O Espírito das Luzes brilha através da música de Mozart.

Uma dessas músicas é "A Flauta Mágica". Trata-se de uma ópera que fala do amor. Sua mensagem é ao mesmo tempo simples e profunda. Um casal que se ama só atinge o estado ideal de comunhão de almas quando os dois trabalham juntos na superação de inúmeras dificuldades que a vida lhes coloca, fortalecidos pela virtude e pela confiança. Sob esse aspecto, é uma fábula sobre o amor espiritual, puro e sereno, cuja moral foi tão bem-aceita e assimilada em sua estréia (1791) quanto o é hoje.

Existe, porém, outro aspecto que, embora facilmente percebido pelo público vienense da ocasião, hoje nos escaparia totalmente se uma série de estudiosos não tivesse, ao longo do tempo, analisado a ópera em detalhes e publicado suas observações.

A Flauta Mágica é repleta de símbolos e alegorias relativos à maçonaria, da qual faziam parte tanto Emmanuel Schikaneder, autor do texto da ópera, quanto seu compositor, Mozart, que viria a falecer apenas dois meses depois da estréia, e que havia encontrado grande conforto espiritual no seio daquela fraternidade, em seus últimos anos.

O número três, muito importante tanto na filosofia quanto nos ritos maçônicos, é citado com freqüência no texto e na música. São três as damas que salvam Tamino do dragão, e três são os meninos que o conduzem às três portas dos três templos, o da Razão, o da Sabedoria e o da Natureza. A nona cena do primeiro ato tem como personagens três escravos de Monostatos. No início do segundo ato, Sarastro responde a três sacerdotes sobre a iminente prova de Tamino, enumerando três atributos do jovem: Virtude (Tugend), Discrição (Verschwie-genheit) e Caridade (Wohltätig). O diálogo seguinte, entre Sarastro e o Orador do Templo, é interrompido por três toques de trompa, cada um deles constituído de três acordes iguais. Esses três acordes, que já haviam sido ouvidos no início da abertura da ópera, representam as três batidas rituais com as quais o aspirante a maçom pede para ser admitido na Loja. Sua tonalidade é mi bemol maior, que se indica na partitura grafando-se três bemóis ao lado da clave. Essa simbólica tonalidade aparecerá em muitos outros trechos da ópera. Ainda quando Tamino e Papageno são levados ao templo para aguardar as provas, a percussão executa uma série de três trovões, que se misturam às vozes.

Também o número dezoito, múltiplo de três, que, dentro da hierarquia maçom, equivale a um dos importantes Graus Capitulares, o de Soberano Príncipe Rosa-Cruz, aparecerá várias vezes. Sarastro faz sua primeira aparição na ópera durante a 18ª cena do primeiro ato. O libreto original observa que o cenário do início do segundo ato deve apresentar dezoito cadeiras, onde se sentarão dezoito sacerdotes. O hino O Isis und Osiris, welche Wonne (Oh Isis e Osíris, que alegria), entoado mais adiante pelos sacerdotes, tem dezoito compassos e abre a 18a cena do segundo ato. E Papagena, que aparece inicialmente como uma mulher muito velha, arranca risadas da platéia quando diz a Papageno ter apenas dezoito anos. O Grau Rosa-Cruz é citado indiretamente quando os três meninos, ao trazer de volta a flauta mágica e o carrilhão, entram em cena, segundo o libreto, numa plataforma voadora coberta de rosas. O lema daquele grau hierárquico, Virtude e Silêncio, enumera as qualidades exigidas de Tamino antes do início das provas.

Outro aspecto alegórico importante é que os principais personagens de A Flauta Mágica representam, metaforicamente, personalidades ou instituições da vida real. A perversa Rainha da Noite teria sido inspirada na Imperatriz Maria Teresa, cujo governo de cunho absolutista, simbolizado pelas trevas que acompanham a personagem, proibiu a existência da Maçonaria. O belo príncipe Tamino seria, na verdade, José II, o filho de Maria Teresa, que a sucedeu no trono. Seu governo foi muito mais liberal que o da mãe e permitiu que as assembléias maçônicas voltassem a se reunir. A doce Pamina representaria a Áustria, que o iluminado Tamino/José II liberta das trevas e traz para a luz da verdade maçônica com o auxílio do grão-sacerdote Sarastro, personagem inspirado no geólogo Ignaz von Born, o respeitadíssimo líder da Loja A Verdadeira Harmonia, uma das mais importantes agremiações maçônicas austríacas.

Para que não restem dúvidas, o texto da segunda ária de Sarastro, In diesen heil'gen Hallen (Nestes sagrados recintos), é a reprodução dos altos ideais da maçonaria. Papageno, por sua vez, encarna o bom e simples camponês, o homem comum, com seus valores autênticos, cujas preocupações são encontrar uma boa esposa, constituir família e contar sempre com a tranqüilidade de uma mesa farta. Finalmente, o mouro Monostatos tem sido interpretado como uma sátira aos jesuítas, que se trajavam de negro, e cuja ordem se opôs à maçonaria com todas as suas forças.

quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Presidentes Americanos Maçons



  • George Washington


  • James Moroe


  • Andrew Jackson


  • James E. Polk


  • James Buchanan


  • Andrew Johnson


  • James A. Garfield


  • Willian McEinley


  • Theodore Roosevelt


  • Willian Howard Taft


  • Warren G. Harding


  • Franklin D. Roosevelt


  • Harry S. Truman


  • Lyndon B. Johnson


  • Gerald R. Ford



Participação da Maçonaria nos movimentos de emancipação dos povos em todos os continentes é notória. A história universal descreve com abundância de fatos os eventos cuja realização só foi possível através da iniciativa maçônica, ou por meio de maçons proeminentes. Particularmente na história americana o apoio dos maçons livres foi latente e, fundamental para a fundação da primeira República livre das Américas.

Thomas Jefferson, Benjamin Franklin e próprio George Washington eram pedreiros livres. Vários deles apareciam em imagens com paramentos maçônicos. Diversos presidentes que os sucederam repetiram este fato como é possível visualisar nessa foto clássica do presidenten Henry Truman.

A proclamação da independência americana, em 4 de julho de 1776, teve ampla participação da maçonaria. Poderiamos dizer que o triunfo das treze colônias foi o triunfo dos ideais maçônicos e iluministas.
A.∙. G.∙. D.∙. G.∙. A.∙. D.∙. U.∙.

segunda-feira, 1 de dezembro de 2008


Como primeiro post de nosso Blog eu gostaria de disponibilizar um documento de extrema importância para o estudo da origem da Maçonaria no Brasil: "O Alvará Real de 1818". Nele, D. João VI busca proibir o funcionamento das incipientes lojas instaladas no Brasil. Talvez movido pelo medo do envolvimento dos pedreiros-livres com dois importantes movimentos separatistas coloniais: Inconfidência Mineira e Conjuração Baiana e a Revolução Pernambucana de 1817.


"Eu El-Rei faço saber aos que este Alvará com força de Lei virem:
Que tendo-se verificado pelos acontecimentos, que são bem notorios, o excesso de abuso a que tem chegado as Sociedades Secretas, que com
diversos nomes de Ordens ou Associações, se tem convertido em Conventiculos e Conspirações contra o Estado; não sendo bastantes os
meios correccionaes com que se tem até agora procedido segundo as Leis do Reino, que prohibem qualquer Sociedade, Congregação ou
Associação de Pessoas com alguns Estatutos, sem que ellas sejam primeiramente por Mim Autorisadas e os seus Estatutos Approvados.
E exigindo por isso a tranquillidade dos Povos e a segurança que lhes Devo procurar e manter, que se evite a occasião e a causa de se
precipitarem muitos Vassallos, que antes podiam ser uteis a si e ao Estado, si forem separados d´elles, e castigados os perversos, como as
suas culpas merecem.


E Tendo sobre esta materia Ouvido o parecer de muitas Pessoas doutas e zelosas do bem do Estado e da felicidade de seus Concidadãos; e
de outras do Meu Conselho, e constituidas em grandes Empregos, tanto Civis como Militares, com as quaes Me Conformei;
Sou Servidor Declarar por Criminosas e Prohibidas todas e quaesquer Sociedades Secretas, de qualquer Denominação que ellas sejam; ou
com os nomes e formas já conhecidas, ou debaixo de qualquer nome ou forma, que de novo se disponha ou imagine: pois que todas e
quaesquer deverão ser consideradas, de agora em diante, como feitas para Conselho e Confederação contra o Rei e contra o Estado.



Pelo que Ordeno que todos aquelles, que forem comprehendidos em ir assistir em Lojas, Clubs, Comités ou qualquer outro ajuntamento
de Sociedade Secreta; aquelles que para as ditas Lojas, ou Clubs, ou Ajuntamentos convocarem a outros; e aquelles que assistirem á
entrada ou recepção de algum Socio, ou ella seja com juramento ou sem elle; fiquem incursos nas penas da Ordenação livro V, tit.VI e §§
5 e 9, as quaes penas lhes serão impostas pelos Juizes, e pelas formas e processos estabelecidos nas Leis para punir os Réos de Lesa-
Magestade.


Nas mesmas penas incorrerão os que forem Chefes ou Membros das mesmas Sociedades, qualquer que seja a denominação que tiverem,
em se provando que fizeram qualquer acto, pesuasão ou convite de palavra ou por escrito, para estabelecer de novo, ou para renovar, ou
para fazer permanecer qualquer das ditas Sociedades, Lojas, Clubs ou Comités dentro dos Meus Reinos e seus Dominios; ou para a
correspondencia com outros fóra delles: ainda que sejão factos practicados individualmente, e não em Associação de Lojas, Clubs ou
Comités.


Nos outros casos serão as penas moderadas a arbitrio dos Juizes na forma adiante declarada. As Casas, em que se congregarem, serão
confiscadas, salvo provando os seus proprietarios que não souberão, nem podiam saber que a esse fim se destinavão. As medalhas, sellos,
symbolos, estampas, livros, cathecismos ou instrucções, impressos ou manuscriptos, não poderão mais publicar-se, nem fazer d´elles uso
algum, despacharem-se nas Alfandegas, venderem-se, darem-se, emprestarem-se, ou de qualquer maneira passarem de uma a outra pessoa,
não sendo para immediata entrega ao Magistrado, debaixo da pena de Degredo para hum Presidio, de quatro até dez annos de tempo,
conforme a gravidade da culpa e circumstancias della.


Ordeno outrossim que n´este crime, como excepto, não se admitta privilegio, isenção ou concessão alguma, ou seja de Foro, ou de Pessoa,
ainda que sejão dos privilegios incorporados em Direito, os os Réos sejão Nacionaes ou Estrangeiros, Habitantes do Reino e Dominios, e
que assim abusarem da hospitalidade que recebem; nem possa haver Seguro, Fiança, Homenagem, ou Fieis Carcereiros sem minha
Especial Authoridade.


E os Ouvidores, Corregedores, e Justiças Ordinarias todos os annos devassarão deste Crime na Devassa geral. E constando-lhes que se fez
Loja, se convidão ou congregão taes Sociedades, procederão logo á Devassa especial e á apprehensão e confisco, remettendo os que forem
Réos e a culpa á Relação do Districto, ou ao Tribunal competente; e a copia dos Autos será tambem remettida á minha Real Presença.
E este se cumprirá tão inteiramente como nelle se contém, sem embargo de quaesquer Leis ou Ordens em contrario, que para este effeito
Hei por derrogadas, como se dellas se fizesse expressa menção.
E Mando á Mesa do Desembargo do Paço, Presidente do Meu Real Erario, Regedor das Justiças, Conselho da Fazenda, Tribunaes,
Governadores, Justiças, e mais pessoas, a quem o conhecimento deste pertencer, o cumprão e guardem como nelle se contém, e fação muito
inteiramente cumprir e guardar, sem duvida ou embargo algum. E aos Doutores Manoel Nicoláu Esteves Negrão, Chanceller Mór do
Reino de Portugal e Algarves, e Pedro Machado de Miranda Malheiros, Chanceller Mór do Reino do Brazil, Mando que o fação
publicar e passar pela Chancellaria, e enviem os exemplares debaixo do Meu Sello, e seu signal, á todas as Estações, aonde se costumão
remetter similhantes Alvarás; registrando-se na fórma do estilo, e mandando-se o Original para o meu Real Archivo da Torre do Tombo.
Dado no Palacio da Real Fazenda de Santa Cruz, em 30 de março de 1818. --- Com a assignatura de Sua Magestade e do Ministro".